
As UFCD são formações organizadas em unidades de formação de curta duração (25 horas), a realizar até 30 e junho de 2018 para a obtenção de uma ou mais qualificações definidas no Catálogo Nacional de Qualificações.
Pretende-se assim potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos empregados e desempregados, incluindo os que se encontram em risco de desemprego, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.
Enquadramento Legal
» Artigos 130.º a 134.º do Código do Trabalho
» O trabalhador tem direito, em cada ano a um número mínimo de 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um Número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.
» O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.
» A consequência de num determinado ano a empresa dar formação de 35h apenas a 10% dos trabalhadores é a de que no ano seguinte a empresa terá que dar 35h de formação aos mesmos 10% do ano anterior e 70h de formação aos restantes 90% dos trabalhadores
» Se o plano de formação o estabelecer, o empregador pode também diferir por dois anos as 35 horas anuais de formação.
» Se o empregador não assegurar as 35h anuais de formação ao trabalhador até ao termo dos dois anos posteriores ao seu vencimento, as horas de formação transformam-se em crédito de horas em igual número para formação por iniciativa do trabalhador.
Condições Particulares de Realização
DESTINATÁRIOS
1. Ativos empregados
2. Ativos desempregados, até 2 por ação de formação (desde que detenham habilitação igual ou superior ao ensino secundário)
REGALIAS DOS PARTICIPANTES
Atribuição de subsídio de alimentação (4,27€/dia de formação) aos participantes que concluam com aproveitamento a formação, sempre que o período de formação seja igual ou superior a 4 horas em horário pós-laboral e desde que garantida a titularidade de conta bancária.
CERTIFICAÇÃO
Atribuição de certificado de qualificação aos participantes que concluam com aproveitamento a formação e assiduidade superior a 90% da carga horária, de acordo com o estabelecido no nº 1 do art.º 39 da Portaria 283/2011 de 24 de outubro.
Consulte aqui a nossa oferta formativa nesta área.
